O que é Substituição Tributária – ST?

Se sua empresa recolhe ICMS / IPI, você deve saber o que é a Substituição Tributária. Entenda os 3 tipos de ST e como utilizar no UNO ERP.

 

Estar bem informado sobre as atualizações da legislação relacionada a Substituição Tributária – ST e ao ICMS é fundamental para não pagar impostos indevidamente.

Como se trata de um tema que gera muitas dúvidas entre nossos clientes, decidimos escrever este post sobre o assunto para ajudar, principalmente os nossos clientes, a trabalhar com a famosa ST. Confira!

 

O que é substituição tributária ou ST?

É um regime de arrecadação de tributos atrelado ao ICMS – Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, mas que em alguns casos, também está atribuído ao IPI.

Simplificando, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente é da sua empresa, que irá “repassar” aos cofres públicos os valores recolhidos, quando realizar operações internas e interestaduais.

O governo criou a ST para ‘simplificar’ a fiscalização de impostos e receber antecipadamente os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Desta forma, apenas uma empresa fica responsável por recolher o ICMS / IPI devido.

 

Tipos de ST

É importante saber que, cada segmento de mercado, mercadoria, estado, e tipo de transação tem uma base de cálculo estabelecida em lei, divulgado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

Como são muitas as nuances e variáveis na base de cálculo da ST, ninguém é mais habilitado em orientá-lo de quais regras e tipos de ST a sua empresa está enquadrada, do que o seu contador. Fale com ele, antes de cadastrar os dados no sistema. #ficaadica

No entanto, podemos explicar de forma simplificada quais são os 3 tipos de ST:

  1. Para frente: o imposto é arrecadado antecipadamente sobre uma base de cálculo presumida divulgada pelo governo, via Confaz . Exemplo:
    • Quem paga: Fabricante
    • Impostos de quem: dele, do distribuidor e do varejista
  2. Para trás: ocorre tudo ao contrário. Exemplo:
    • Quem paga: Varejista
    • Impostos de quem: dele, do distribuidor e do fabricante
  3. Substituição: o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico.
 


 

Ponto de atenção:

Cada estado precisa publicar a legislação da substituição tributária. Porém, em razão das constantes atualizações do Confaz, há um ‘desalinhamento’ entre as leis estaduais e federal.

Desta forma, se não há lei, as empresas não são obrigadas a realizar o recolhimento integral do tributo em alguns estados, ainda que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime diferenciado.

Ou seja, empresas e seus contadores precisam de atenção extra para compreender e atender ao texto vigente, pois a ST pode ser vantajosa, especialmente nos casos em que você for desobrigado.
Descubra no post Tenho Ressarcimento da Substituição Tributária?

 

No UNO ERP

Lembrando, nosso time é especialista em tecnologia (software), não podemos lhe aconselhar nos dados contábeis e fiscais. Deixe isso para um especialista, o seu contador!

Pegue com ele os dados necessários para imputar nos parâmetros do sistema, conforme o seu tipo de negócio. Se não sabe onde realizar os cadastros dessas informações, aconselhamos realizar o curso on-line de Regras Fiscais da Universidade UNO.

Você também encontra informações das telas, que envolvem a ST no Manual do UNO ERP:

  • CDW0038 – Tipo de Contribuinte
  • CDD0022 – Inscrição Estadual Substituto Tributário
  • CDW0011 – Classificação Fiscal
  • CDW0039 – Cadastro de Regras de ICMS
  • CDD0020 – Item da Regra
  • CDW0018 – Cadastro de NOP