8 Perguntas e Respostas sobre NFS-e Modelo 21

Veja neste post 8 Perguntas e Respostas sobre NFS-e Modelo 21 para tirar suas dúvidas, os principais conceitos e as soluções no UNO ERP.
 

Como toda mudança tributária e fiscal no Brasil, a implementação da NFS-e Modelo 21 e NFS-e Modelo 22  (Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações Modelo 21 e Nota Fiscal de Serviços de Comunicação  22) causou insegurança e dúvidas para empresários e contadores.

A ideia no post de hoje é sintetizar os principais conceitos sobre a NF de provimento de serviços no Modelo 21 e 22, tirar dúvidas e mostrar como resolvemos nos UNO ERP com 8 perguntas e respostas sobre o assunto.

 

1. O que é Nota Fiscal Modelo 21 e 22?

São as Notas Fiscais emitidas referente aos Serviços de Comunicação e/ou Telecomunicação, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 112° reunião ordinária de 2003.

 

2. O que mudou no Modelo 21/22 de nota?

A NF Modelo 21/22 substitui a convencional 2ª via emitida por um Documento Digital (NF-e) ao destinatário, que somente poderá obter a sua segunda via, quando o emitente disponibilizar as informações das notas emitidas no site do Governo.

Sendo que cada emitente deve ficar atento a legislação do seu Estado. Ou seja, são notas fiscais sem o DANFE, são nos mesmos moldes da nota fiscal da conta da TV acabado, internet, telefone, por exemplo. Ah! Também não existe XML.

Visualmente, foi a inclusão da frase “Reservado ao Fisco”, seguido do Código de Autenticidade (Hash Code), que gera informações contidas na NF. Este código MD5 é o que garante a autenticidade da Nota Fiscal e pode ser utilizado para consulta e/ou emissão da segunda via eletrônica da nota.

 

3. Quem é obrigado a emitir esses modelos de Notas?

Empresa de Comunicação (Exemplo: Emissoras de Rádio e Televisão, produtoras, etc – enquadradas no modelo 21 e possuem SCM), de Telecomunicações (modelo 22) e de fornecimento de energia elétrica (modelo 6). Demais ramos de atividade não precisam se preocupar.

Essas são todas empresas que contemplam o Convênio de ICMS 115/03, devidamente publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 17/12/2003 – Portaria CAT 79-03.

Existem casos de provedores que recorreram a justiça alegando não serem obrigados a pagar o ISS e ganharam, mas isso dependeu de diversos fatores. Consulte seu advogado e/ou contador para ter mais informações.

 

4. Qual é o processo da Nota Fiscal?

As Notas Fiscais dos modelos 21 são emitidas em uma única via, sem a geração de DANFE. O que garante sua validade é o código do MD5, que é impresso na nota fiscal e que posteriormente deve ser enviado a Secretaria de Fazenda do seu Estado o arquivo de remessa através dos programas de validação.

 

5. Por que mudou?

Para evitar o uso indevido da NF Modelo 55 para a prestação de serviços de comunicação. É permitida a emissão de CFOP específicos de Prestação de Serviços de Comunicação e deverá ser utilizado CFOP específico na Nota de Serviço de Comunicação (modelo 21) ou Nota de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

Portanto, quando ocorrer a emissão com esses CFOP específicos não será validado na NF-e modelo 55.

 

6. O que minha empresa precisa para emitir?

Na hora de emitir uma NFS-e no Modelo 21 e 22 é preciso que sejam inseridas algumas informações para que ela seja válida. Esses dados são:

  • Possuir CNPJ.
  • Certificado Digital solicitado na Receita Estadual (seu profissional de contabilidade pode auxiliar nesta solicitação).
  • Dados cadastrais do cliente.
  • Computador com acesso à Internet com acesso ao UNO ERP.
 

7. Minha empresa é do SIMPLES, preciso emitir?

Sim, se sua empresa tem licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia – Exemplo: Assinatura de Provimento de Acesso a Internet) ela precisará emitir, mas não será necessário fazer notas distintas, pois agora as notas serão geradas juntas, eletronicamente, sem precisar fazer separação de planos para gerar nota para SCM e SVA (Serviço de Valor Adicional – Exemplo: A transmissão do Serviço de Internet).

Não é mais necessário emitir duas notas distintas, porque agora as notas serão geradas juntas, eletronicamente, sem precisar fazer separação de planos para gerar nota para SCM e SVA.

  • SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) – Não incide o ISS mas incide o ICMS (Competência ESTADUAL).
  • SVA (Serviço de Valor Adicional) – Não incide ICMS mas incide o ISS (Competência MUNICIPAL).
 

8. O UNO ERP está homologado para emitir esse modelo de nota?

Sim, o UNO ERP está 100% homologado para a geração dos arquivos eletrônicos necessários para imprimir e registrar as NFS-e MODELO 21. Não havendo necessidade de registrar a AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), pois ela é dispensada na maioria dos estados brasileiros.

No caso de NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO (ISS), o UNO ERP possui um campo de cadastro e preenchimento de formulários fornecidos. Consulte o suporte técnico.

Se você já utiliza, para ativar este Plugin é necessário entrar em contato com a Equipe de Consultores UNO em horário comercial para esclarecimentos sobre ativação e valores.