03/09/2018
15:08 hrs
A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, desde 1º de janeiro de 2016 para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
A partir de 1° de janeiro de 2019 esta obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.
Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. A obrigação de informar os estoques é independente da faixa de faturamento.
Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):
Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 das empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE e faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Essas mudanças deixaram os processos mais otimizados e facilitaram a fiscalização das empresas que implantaram em 2016, oferecendo mais controle sobre cada operação exercida, desde a projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado e sua industrialização.
É possível dizer que o empresário que sistematizar seu processo produtivo poderá, entre outras coisas: