Bloco K do Sped Fiscal: Mudança de prazos

No final do ano passado (2017) houve alterações no Bloco K do SPED Fiscal. Entenda neste post os principais pontos sobre a obrigatoriedade.

 

O que é Bloco K do SPED Fiscal?

A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, desde 1º de janeiro de 2016 para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

A partir de 1° de janeiro de 2019 esta obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.

 

Obrigações dos Fabricantes de Bebidas e Fumo

Para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280. A obrigação de informar os estoques é independente da faixa de faturamento.

Para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.

 

Prazos das demais Empresas

Cremos que a maioria dos clientes UNO estejam enquadrados no escalonamento a partir de Jan/2019.

 

O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):

I – Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

  • 1º de janeiro de 2017: restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
  • 1º de janeiro de 2019: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas nas divisões 11 e 12 e nos grupos de CNAE 291, 292 e 293.
  • 1º de janeiro de 2020: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões de CNAEs 27 e 30.
  • 1º de janeiro de 2021: correspondente à escrituração completa do Bloco K para as empresas classificadas na divisão 23 e nos grupos de CNAEs 294 e 295.
  • 1º de janeiro de 2022: refere-se à escrituração completa do Bloco K para as indústrias classificadas nas divisões das CNAEs 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32.

 

II – 1º de janeiro de 2018

Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 das empresas classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE e faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

 

III – 1º de janeiro de 2019

Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para as demais indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE e empresas atacadistas classificadas nos grupos de 462 a 469 da CNAE com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

 

 



 

Benefícios do Bloco K

Essas mudanças deixaram os processos mais otimizados e facilitaram a fiscalização das empresas que implantaram em 2016, oferecendo mais controle sobre cada operação exercida, desde a projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado e sua industrialização.

É possível dizer que o empresário que sistematizar seu processo produtivo poderá, entre outras coisas:

  • Criar um planejamento de compra e de produção.
  • Controlar o processo de terceirização e o saldo de estoque em poder de terceiros. Ou seja, maior controle sobre terceiros.
  • Reduzir custos e aumentar sua produtividade através da gestão por indicadores, sejam eles por célula, máquina ou pessoa.

 

Nota: este post foi publicado em 1º de setembro de 2015, com atualização e simplificação em 03 de setembro de 2018.
Fontes:
  • https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16
  • http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ajustesinief2_2009.htm
  • https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/downloads/GUIA_PRATICO_DA_EFD-Versao_2.0.19.pdf