Sancionado na Reforma Trabalhista de 2017, o contrato intermitente consiste na possibilidade do empregador contratar um funcionário sem um horário fixo, pagando somente pelas horas trabalhadas.
Esse seria um passo para um mercado de trabalho mais flexível e moderno, mas, na prática, é um tema ainda muito pouco abordado e que gera diversas dúvidas e desconfiança por parte dos trabalhadores, principalmente.
Benefícios de um Contrato Intermitente
O primeiro benefício que podemos citar e que é o mais atrativo tanto para as empresas quanto para os colaboradores, é a Flexibilidade que esse tipo de contrato permite.
O colaborador tem a liberdade de, por exemplo, aceitar ou recusar uma convocação de trabalho feita pela empresa –– e essa convocação deve ser feita com 72 horas de antecedência, no mínimo.
Para a empresa, essa modalidade permite uma quantidade enorme de contratos ativos ao mesmo tempo, garantindo que não faltará mão de obra!
O segundo benefício que chama muito a atenção são os diferentes contratos de trabalho. A formalização do contrato intermitente dá acesso à empresa a uma gama diversificada de tipo de contrato de trabalho.
É assim que ela consegue realizar um melhor controle financeiro, como contratar colaboradores intermitentes para ajudar em períodos de alta demanda, por exemplo, sem se complicar no longo prazo.
Por fim, nós temos a segurança que esse tipo de contrato nos trás. Para o colaborador intermitente, essa modalidade se tornou extremamente mais segura do que era anteriormente, e o motivo é bem simples: com os direitos CLT garantidos, o funcionário tem assegurado vários benefícios e também algumas proteções em caso de problemas com a empresa.
Todos esses colaboradores em contrato intermitentes podem ser organizados e administrados por sistemas UNO ERP de integrações, com instalações fáceis, rápidas e que auxiliam nas tomadas de decisões assertivas. Converse com nosso time agora!