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Diferenças do Lucro Simples Nacional, Real e Presumido

Não deixe a burocracia dos diferentes tipos de tributações lhe assustar, entenda nest post as diferenças do Lucro Simples Nacional, Real e Presumido.
 

Questões burocráticas relacionadas ao lucro da sua empresa e lidar com o imposto de renda e tributações, podem trazer dores de cabeça para os gestores e diretores de uma empresa.

É necessária uma definição da forma de pagamento do tributo logo no primeiro mês em que a taxa é recolhida, e assim será ao longo daquele ano.

Por isso, reunimos os três modelos e listamos as diferenças do do Lucro Simples Nacional, Real e Presumido.  

Afinal, como é feita a tributação jurídica, e em qual situação sua empresa se encaixa?

Simples Nacional

Categoria especializada para micro empresa com rendimentos de 360 mil para menos ao ano, e pequenas empresas com faturamento de até 3 milhões e 600 mil reais. Nessa modalidade, são abrangidos os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O recolhimento do tributo é feito por um DAS (Documento Único de Arrecadação) e seu prazo é até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houve receita bruta.  

Lucro Real

Essa categoria é obrigatória para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado. O período de recolhimento do imposto é trimestral e com datas pré fixadas, sendo elas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

O valor fixo do IR será 15% sobre o lucro apurado no trimestre, e caso tenha saldo excedente de mais de 20 mil reais por mês, é cobrado 10% a mais.

 

Lucro Presumido

Esse tipo de modalidade faz jus ao nome: presunção. A partir de uma previsão de quanto será o lucro, calcula-se o valor do imposto cobrado que a empresa terá que pagar, nas mesmas datas do Lucro Real.

O cálculo do tributo é feito de 15% sobre o valor presumido trimestralmente da receita podendo ter um acréscimo de 10% caso tenha um lucro excedente de 60 mil reais. Quem pode solicitar o Lucro Presumido são empresas com faturamento de ate 48 milhões de reais.

Essas questões ficaram mais claras pra você? Converse com a gente, nos envie sugestões de artigos ou dúvidas!

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