04/01/2016
12:09 hrs
Em adequação a Lei da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015, Comunicamos que a partir de 01/01/2016 foram alteradas novas mudanças no layout da nota fiscal eletrônica, que afetará os clientes que utilizam as operações interestaduais para destinatário consumidor final e “não contribuinte”.
A Emenda do Comércio Eletrônico 87/2015 define que haverá uma divisão do ICMS entre o estado de origem e destino. Originalmente nesta operação o ICMS ficava todo para o estado de origem da nota fiscal. (vide Emenda Constitucional n° 87/2015)
Também deverá ser informado e calculado o FCP – Fundo de Combate à Pobreza que é um porcentual sobre o ICMS cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde e adotado por vários estados.
O cálculo de “ICMS Interestadual” gerou a necessidade de acrescentar novos campos no XML da NF-e. Não houve alteração do DANFE. Segue as informações que deverão ser informadas/calculadas:
Com o software atualizado na versão 11.53.0, solicitamos que siga os passos abaixo e verifique como realizar a alteração em seu software.
Incluído campos Alíquota FCP e Base Dest na lista para edição rápida
Incluído campo CEST abaixo do NCM