NF-e 4.0: O que mudou?

O novo layout do XML da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 4.0 entrará em vigor em 02 de julho de 2018 e nós traremos detalhes de tudo o que você precisa saber para se preparar neste post. Confira!

 

Quem deve ficar deve ficar atento às mudanças?

Haverá mudanças na emissão das Notas Fiscais para quem vende produtos (bens e mercadorias) com regras específicas e diferentes do padrão utilizado anteriormente na NF-e 3.10.

 

Prazos

A mudança não está “pegando” os empresários de surpresa, já que foi divulgada a alteração do layout em novembro de 2016 pelo Encat – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários na Nota Técnica 2016.002. Além disso, já houve “prorrogação” no prazo da obrigação na adequação dos Sistemas Emissores.

A data final é 02 de julho de 2018 para entrar em vigor a NF-e 4.0 que terá uma nova organização de dados no arquivo XML da NF. Esgotado o prazo, as notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pela Sefaz – Secretaria da Fazenda.

Contudo, desde agosto de 2017 já era possível gerar as notas no padrão 4.0. Sendo assim, você poder ter recebido NF contra a sua empresa no novo layout. Nesse caso, o recebimento do arquivo XML da nota fiscal já deverá atender ao formato atualizado.

 

O que é XML?

O XML é um formato de arquivo eletrônico, que carrega as informações da nota fiscal de uma forma organizada e estruturada dentro de um padrão estipulado pela Sefaz. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de layout.

Sabendo disso, a Nota Fiscal Eletrônica só existe digitalmente e a DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é apenas uma representação impressa do que está no XML.

 

 



 

Principais mudanças no layout do XML?

Foram feitas modificações em diversas regras de validação para atender à novos campos ou controladores, entre outro ponto. Confira:

  • Adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação. Com isso, fica proibido a utilização do protocolo SSL com o objetivo de garantir mais segurança ao processo, já que o padrão SSL era muito vulnerável.
  • Novos campos para atender ao FCP – Fundo de Combate à Pobreza, campos para operações internas ou interestaduais com ou sem ST – Substituição Tributária, identificam o valor devido ao FCP em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo. Previsto pela Constituição Federal o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços destina parte dos recursos ao FCP.
  • Novo campo ‘Valor de troco’.
  • O campo ‘forma de pagamento’.
  • Informação sobre o ‘Meio de Pagamento’: dinheiro, cheque, cartão de crédito, de débito ou vale alimentação, entre outros.
  • O Grupo Informações do Transporte da NF-e (Grupo X) ganhou duas novas modalidades de frete: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
  • Novo Grupo Rastreabilidade de Produto (Grupo I80) para trazer informações que permitam o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.
  • Novo campo específico com o código da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá ser informado quando se tratar de medicamentos.

Baixe o edital com informações sobre: regras de validação, padrões técnicos, autorização de uso, campos DANFE e muito mais.

 

Alterações introduzidas na versão 1.20

  • Prorrogação do prazo de implantação em homologação para 03 de julho e produção para 02 de outubro de 2017.
  • Inclusão dos campos I05d e I05e no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017. Neste grupo também foi criado o campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” permitindo informar por item o mesmo código de benefício adotado na EFD.
  • Número de ocorrência do Grupo Rastreabilidade do Produto alterada para 0-500.
  • Inclusão do campo Código de Agregação (id:I85) no Grupo rastreabilidade do Produto.
  • ID do campo pST alterado de N26.1 para N26a nos grupos ICMS60 e ICMSSN500.
  • ID do campo vICMSDeson alterado de N27a para N28a nos grupos ICMS20, ICMS 30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90.
  • Inserido campos relativos ao FCP para operação própria nos grupos ICMS10 e ICMS 70 com o objetivo de atender a legislação de alguns estados.
  • Inclusão do campo ZX03 no Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, com o objetivo de validar a URL de consulta por chave de acesso que aparece no DANFE NFC-e.
  • ID do campo W04h alterado para W04b.
  • Regra de validação I05e-10, se informado item com campo indEscala=N – Não Relevante (id:I05d) então deve ser informado CNPJ do Fabricante (I05e). Regra de validação I05e-20, CNPJ do Fabricante informado incorretamente.
  • Regra de validação N17c-20 se aplica apenas ao modelo 55, excluído da regra do modelo 65. E código de rejeição desta validação passa a ser 876.
  • Regras de validação N17c-10 e N23d-10 alteradas em função da inclusão dos campos relativos ao FCP para operação própria nos Grupos ICMS10 e 70.
  • Regras de validação N28-30 e W04a-10 alteradas em função da mudança do ID do campo vICMSDeson para N28a.
  • Novas regras de validação para o Grupo ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal, RV ZX03-10 e ZX03-20.

 

Alterações introduzidas na versão 1.10

  • Prorrogação do prazo de desativação da versão anterior da NFe para 02 de abril de 2018.
  • Alteração do item 2.3 com inclusão da tabela de padronização dos Web Services.
  • Grupo N – criado o Grupo “sequência xml” para todos os CST com campos relativos ao FCP.
  • Alteração da Descrição do campo alíquota do imposto, tag: pICMS e pICMSST, nos casos em que existe o grupo ‘Sequência xml” para informação do FCP.
  • Alteração da Descrição do campo vBCFCPST (id:N23a).
  • Correção do campo “Valor da Base de Cálculo do FCP Retido anteriormente” para id:N27a no grupo ICMS60.
  • Alteração do campo pST (Alíquota Suportada pelo Consumidor Final) que deve ser informado no grupo ICMS60 nas operações sujeitas ou não ao FCP.
  • Correção do registro Pai do campo vIPIDevol (id:W12a).
  • Grupo YA “Informações de Pagamento” passa a ser de preenchimento obrigatório.
  • Alteração da descrição do grupo “id: YA01a” para “Grupo Detalhamento da Forma de Pagamento”.
  • Inserido no campo “Forma de Pagamento” (id: YA02) a opção “90=Sem Pagamento”.
  • Excluídas as regras de validação LA02-20 e LA02-30.
  • Correção do id do campo vBCFCPSTRet na regra de validação N27d-10.
  • Excluído modelo 65 da regra de validação N23b-10 e N17c-20.
  • Excluída regra de validação W16-70.
  • Excluída a regra de validação Y01-20 e alterada a regra YA01-30.

 

Sistemas Emissores

É importante checar se o seu sistema emissor de notas irá realizar a atualização. Do contrário, fica atento, pois é um alerta de que o sistema que você utiliza já está ultrapassado e é preciso migrar para um novo.

Cada modificação no layout acaba exigindo ajustes tanto nos sistemas emissores das Secretarias Estaduais da Fazenda, quanto dos Softwares de Gestão das próprias empresas que realizam faturamentos em operações de compra e venda de mercadorias.

Boa parte das mudanças na emissão de notas fiscais serão técnicas e não devem tirar o sono dos empresários, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável, como o UNO ERP.

Se sua empresa utiliza o UNO ERP não precisa se preocupar com essas mudanças na NF-e, pois o Sistema estará sempre adequado para esse tipo de mudança, sem nenhum custo adicional para a sua empresa. Ainda não é cliente? Conheça.

Se você já utiliza uma outra tecnologia, lembre-se que a correção no documento é fundamental para prevenir problemas com órgãos de fiscalização e para tornar a tomada de decisão na empresa mais simples e eficiente.