Nova plataforma de cobrança e a questão do Boleto Atualizado

Nova plataforma de cobrança e a questão do Boleto Atualizado

06/02/2018

15:40 hrs

Porque, o que mudou, quais são as vantagens e o que entendemos sobre Boleto Atualizado.

 

Tenho visto ainda muita discussão sobre a nova plataforma de cobrança e a questão do Boleto Atualizado.

Achei bem esclarecedor a orientação da Caixa Econômica sobre a nova cobrança bancária. Porém, acho importante trazer mais informações para ampliar seu grau de conhecimento sobre o assunto para tomar decisões e executar processos corretamente.

 

Por que mudou?

Há mais de 20 anos o atual modelo de cobrança bancária atual apresentava problemas que causavam grandes fraudes no sistema operacional dos bancos. A proposta da mudança foi melhorar e modernizar as funcionalidades para proporcionar mais segurança e confianças as usuários do sistema bancário.

 

O que foi alterado?

A alteração traz o registro de todos os boletos de todas as instituições emissoras no sistema, na base centralizada Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP. Assim, ao efetuar o pagamento de um boleto, a base centralizada CIP será consultada e as informações registradas para o título serão apresentadas para que o pagador confirme os dados do boleto e efetue o pagamento com segurança e confiança.

 

Vantagens

  • Segurança do Pagador, pois no ato do pagamento saberá todos os dados do boleto.
  • Garantia de recebimento ao Beneficiário, visto que haverá validação dos dados do boleto pelo pagador inibirá inconsistências.
  • Comprovante de pagamento apresentarão os principais dados do pagador e do beneficiário.
  • Comodidade ao pagador, que poderá emitir a 2ª via do boleto e atualizações diretamente pelo banco.
  • Outra facilidade é poder pagar o boleto vencido em qualquer banco.
  • Fim da divergência de valores na liquidação de boletos na Rede Bancária.
  • Visualização de todos os boletos pela internet pelos clientes DDA.
  • Títulos que possuem opção de pagamento único ou parcelado serão permitidos. Caso o pagador opte por efetuar o pagamento único, os títulos emitidos para pagamento parcelados serão baixados, e vice-versa.
  • Utilização da mesma barra nos pagamentos parciais, limitado à quantidade máxima de pagamentos.

Boleto Atualizado

Fui atrás, e TEORICAMENTE pode funcionar o boleto atualizado considerando os prazos abaixo.

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais

A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais

A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais

Fonte: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos


Destaques do FAQ

O que devo fazer se os dados do boleto estiverem divergentes dos apresentados no boleto?

Caso os dados apresentados para pagamento sejam diferentes do esperado, tais como: Beneficiário divergente do impresso no boleto, divergência de valores (valor nominal, desconto/abatimento, multa/juros), o pagador deverá cancelar a transação e entrar em contato com o Beneficiário para verificar o registro do título e sua regularização.

 

Qualquer boleto vencido poderá ser pago em qualquer Instituição Financeira?

A aceitação/validação do boleto registrado na Nova Plataforma ocorrerá pelas faixas de valores conforme cronograma mencionado na página anterior. Assim, o recebimento de boletos vencidos em qualquer banco também observará a faixa de valores.

 

O pagador terá de fazer o cálculo para pagamento de boleto vencido?

Não. O cálculo será feito automaticamente pelo Banco via sistema da Nova Plataforma de Cobrança, observados os parâmetros definidos pelo Beneficiário no registro do boleto. Caso ocorra divergência nos valores, o pagador deverá entrar em contato com o Beneficiário para verificar o registro do título e sua regularização

 

Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal de pagamento? Mesmo vencidos?

Sim. Os boletos registrados na Nova Plataforma de Cobrança poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento disponibilizado pelos bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma de aceitação/validação dos boletos mencionados na página anterior.

 

Os boletos poderão ser pagos por valor diferente do valor nominal apresentado no boleto?

Sim. Será possível pagamento de valor divergente, desde que o Beneficiário estabeleça as condições de recebimento de cada boleto ao efetuar o registro do boleto. Poderá ser definido pagamento total e/ou parcial, recebimento de valor divergente entre faixa de valores (mínimo e máximo) ou qualquer valor, com descontos, abatimento, multa e juros.

 

Haverá alteração na regra de cálculo de desconto/abatimento, multa/juros?

Não. Porém, descontos somente serão válidos para pagamentos integrais (na 1ª parcela), não sendo mais válidos caso já tenha ocorrido algum pagamento parcial para o boleto.

 

No caso de boletos emitidos com vencimento para o mesmo dia da compra, como ficará o registro deles?

Os bancos dispõem de sistema online para registro de boletos emitidos pelo e-commerce. Assim, quando o pagador fizer uma compra e optar por boleto para efetuar o pagamento, a empresa deverá encaminhar imediatamente ao banco, de forma online, o boleto para registro na base da Nova Plataforma. Caso o registro não seja realizado, o pagamento não será permitido na rede bancária, devendo o pagador entrar em contato com o beneficiário emissor do boleto.


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