06/02/2018
15:40 hrs
Tenho visto ainda muita discussão sobre a nova plataforma de cobrança e a questão do Boleto Atualizado.
Achei bem esclarecedor a orientação da Caixa Econômica sobre a nova cobrança bancária. Porém, acho importante trazer mais informações para ampliar seu grau de conhecimento sobre o assunto para tomar decisões e executar processos corretamente.
Há mais de 20 anos o atual modelo de cobrança bancária atual apresentava problemas que causavam grandes fraudes no sistema operacional dos bancos. A proposta da mudança foi melhorar e modernizar as funcionalidades para proporcionar mais segurança e confianças as usuários do sistema bancário.
A alteração traz o registro de todos os boletos de todas as instituições emissoras no sistema, na base centralizada Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP. Assim, ao efetuar o pagamento de um boleto, a base centralizada CIP será consultada e as informações registradas para o título serão apresentadas para que o pagador confirme os dados do boleto e efetue o pagamento com segurança e confiança.
Fui atrás, e TEORICAMENTE pode funcionar o boleto atualizado considerando os prazos abaixo.
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Fonte: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos
Caso os dados apresentados para pagamento sejam diferentes do esperado, tais como: Beneficiário divergente do impresso no boleto, divergência de valores (valor nominal, desconto/abatimento, multa/juros), o pagador deverá cancelar a transação e entrar em contato com o Beneficiário para verificar o registro do título e sua regularização.
A aceitação/validação do boleto registrado na Nova Plataforma ocorrerá pelas faixas de valores conforme cronograma mencionado na página anterior. Assim, o recebimento de boletos vencidos em qualquer banco também observará a faixa de valores.
Não. O cálculo será feito automaticamente pelo Banco via sistema da Nova Plataforma de Cobrança, observados os parâmetros definidos pelo Beneficiário no registro do boleto. Caso ocorra divergência nos valores, o pagador deverá entrar em contato com o Beneficiário para verificar o registro do título e sua regularização
Sim. Os boletos registrados na Nova Plataforma de Cobrança poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento disponibilizado pelos bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma de aceitação/validação dos boletos mencionados na página anterior.
Sim. Será possível pagamento de valor divergente, desde que o Beneficiário estabeleça as condições de recebimento de cada boleto ao efetuar o registro do boleto. Poderá ser definido pagamento total e/ou parcial, recebimento de valor divergente entre faixa de valores (mínimo e máximo) ou qualquer valor, com descontos, abatimento, multa e juros.
Não. Porém, descontos somente serão válidos para pagamentos integrais (na 1ª parcela), não sendo mais válidos caso já tenha ocorrido algum pagamento parcial para o boleto.
Os bancos dispõem de sistema online para registro de boletos emitidos pelo e-commerce. Assim, quando o pagador fizer uma compra e optar por boleto para efetuar o pagamento, a empresa deverá encaminhar imediatamente ao banco, de forma online, o boleto para registro na base da Nova Plataforma. Caso o registro não seja realizado, o pagamento não será permitido na rede bancária, devendo o pagador entrar em contato com o beneficiário emissor do boleto.