16/04/2019
7:00 hrs
Em 1936, entrou em vigor um padrão mundial de 6 códigos do Incoterms – International Commercial Terms (Termos de Comércio Internacional), que são atualizados a cada 10 anos pela International Chamber of Commerce (Câmara de Comércio Internacional) sediada em Paris.
Os Incoterms indicam as responsabilidades no frete e deve ser acordado previamente no fechamento da negociação do pedido de vendas. Atualmente, existem 11 códigos conforme tabela detalhada abaixo:
A seguir, vamos explicar o que as siglas de custo FOB e CIF significam e como cada uma dessas modalidades de frete funcionam. Continue com a leitura para saber mais!
É a sigla para ‘Livre a bordo‘ e é um tipo de frete pago pelo comprador, podendo este contratar uma transportadora ou utilizar um veículo próprio. Ou seja, neste modelo, a responsabilidade do frete e de qualquer intercorrência com a carga é do contratante.
O custo FOB é muito mais utilizado em entregas entre negócios (B2B). Normalmente, isso ocorre quando são cargas de alto valor agregado ou onde o custo de frete é alto.
Não está embutido no preço dos produtos. Portanto, terá seu valor especificado na NF.
Significa ‘Custo, seguro e frete‘ e é uma modalidade de frete paga pelo contratado. Pode ser cobrado a parte ou embutido no valor dos produtos.
Neste modelo de frete, nem sempre o seguro está incluso, e fica a critério da negociação ou política de preços estabelecida.
É o modelo mais utilizado no Brasil para transportes realizados internamente (rodoviário) e é muito comum em negócios B2C ou com um alto volume de remessas para clientes diferentes.
Esta modalidade prevalece no e-commerce, onde o consumidor final paga pela mercadoria e pelo frete.
Quanto ao ICMS, sua empresa tem a opção de informar que o frete é CIF e especificá-lo na NF. E assim, custear o valor do frete e se comprometer a não gerar custos adicionais para o cliente (absorvendo esses gastos).
Também tem a opção de fazer a cobrança separadamente, incluindo a informação em um campo próprio para esse tipo na Nota Fiscal.
Qualquer valor que for indicado na nota deverá compor a base de cálculo dos impostos.
Independentemente do tipo de frete contratado, este deve será somado ao valor da nota fiscal e será considerado para os cálculos de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
São várias as diferenças entre os fretes FOB e CIF, mas essencialmente estão relacionadas às responsabilidades sobre a contratação do transporte, o custeio do frete e os cuidados com a carga.