O que é custo FOB?

Veja neste post o que é custo FOB e a diferença para o frete CIF para você não ter dúvidas no momento da negociação com seu cliente.

 

Em 1936, entrou em vigor um padrão mundial de 6 códigos do Incoterms – International Commercial Terms (Termos de Comércio Internacional), que são atualizados a cada 10 anos pela International Chamber of Commerce (Câmara de Comércio Internacional) sediada em Paris.

Os Incoterms indicam as responsabilidades no frete e deve ser acordado previamente no fechamento da negociação do pedido de vendas. Atualmente, existem 11 códigos conforme tabela detalhada abaixo:

A seguir, vamos explicar o que as siglas de custo FOB e CIF significam e como cada uma dessas modalidades de frete funcionam. Continue com a leitura para saber mais!

 

O que é FOB – Free on Board?

É a sigla para ‘Livre a bordo‘ e é um tipo de frete pago pelo comprador, podendo este contratar uma transportadora ou utilizar um veículo próprio. Ou seja, neste modelo, a responsabilidade do frete e de qualquer intercorrência com a carga é do contratante.

O custo FOB é muito mais utilizado em entregas entre negócios (B2B). Normalmente, isso ocorre quando são cargas de alto valor agregado ou onde o custo de frete é alto.

Não está embutido no preço dos produtos. Portanto, terá seu valor especificado na NF.


O que é CIF – Cost , Insurance and Freight?

Significa ‘Custo, seguro e frete‘ e é uma modalidade de frete paga pelo contratado. Pode ser cobrado a parte ou embutido no valor dos produtos.

Neste modelo de frete, nem sempre o seguro está incluso, e fica a critério da negociação ou política de preços estabelecida.

É o modelo mais utilizado no Brasil para transportes realizados internamente (rodoviário) e é muito comum em negócios B2C ou com um alto volume de remessas para clientes diferentes.

Esta modalidade prevalece no e-commerce, onde o consumidor final paga pela mercadoria e pelo frete.

Quanto ao ICMS, sua empresa tem a opção de informar que o frete é CIF e especificá-lo na NF. E assim, custear o valor do frete e se comprometer a não gerar custos adicionais para o cliente (absorvendo esses gastos).

Também tem a opção de fazer a cobrança separadamente, incluindo a informação em um campo próprio para esse tipo na Nota Fiscal.

 

Vale Ressaltar

Qualquer valor que for indicado na nota deverá compor a base de cálculo dos impostos.

Independentemente do tipo de frete contratado, este deve será somado ao valor da nota fiscal e será considerado para os cálculos de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

São várias as diferenças entre os fretes FOB e CIF, mas essencialmente estão relacionadas às responsabilidades sobre a contratação do transporte, o custeio do frete e os cuidados com a carga.