Empreender no Brasil e ficar por dentro de todas as obrigações legais e contábeis nem sempre é uma tarefa simples. Por isso, é comum surgirem uma série de dúvidas ao se aventurar em abrir seu próprio negócio.
Mas nem tudo é um bicho de sete cabeças! Neste artigo te explicaremos o que é ECD, qual a diferença com a ECF, quais empresas são obrigadas a declarar, e ainda uma dica para tornar esse processo menos trabalhoso e mais automatizado.
O que é ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi criada com o objetivo de modernizar o sistema de cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
O que antes era feito em papel, com carimbos e arquivos, impossibilitando a fiscalização de maneira remota, hoje é feito digitalmente através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A ECD é parte integrante desse SPED e nela deve conter todos os detalhes do livro diário, livro razão, balancetes e demais informações financeiras das empresas.
O que precisa ser declarado?
Devem ser transmitidos ao Fisco, com certificado digital, os seguintes documentos:
Livro Diário
Nesse livro, empresas registram diariamente, em ordem cronológica, todas as movimentações que envolvem valor.
Livro Razão
No Livro Razão, são detalhados todos os registros do Livro Diário, organizado por contas individualizadas.
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos
Aqui são apresentados todos os fatos contábeis que alterem o patrimônio da empresa, indicando de forma resumida, a natureza da operação e o saldo das contas.
Também pode haver a necessidade do envio de outros documentos dependendo do tipo do seu negócio, portanto consulte o seu contador para saber o que realmente deve ser entregue.
Qual a importância da ECD?
A partir da escrituração contábil é possível emitir diversos relatórios contábeis de uma empresa, como o fluxo de caixa, balanço patrimonial e balancetes.
Realizar uma escrituração contábil em dia, corretamente, garante uma visão precisa da situação financeira da sua empresa e permite que você tenha acesso a uma série de informações relevantes, como dívidas, planejamento tributário, indicadores de desempenho, resultados e estratégias. Possibilitando melhores tomadas de decisões, com mais coerência e segurança.
Além disso, entregar a ECD fora do prazo ou de maneira incorreta pode gerar penalidades e prejuízos para sua empresa. É essencial que você envie as informações necessárias ao seu contador dentro do prazo para que ele esteja preparado para cumprir as obrigações.
Quais empresas são obrigadas
Agora que você já entendeu o que é ECD, é necessário saber quem está obrigado a fazer essa declaração.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD:
- Pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
Você também já pode ter ouvido falar de outra sigla parecida, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Apesar de ambas serem declarações obrigatórias do SPED, possuem diferenças importantes.
Como vimos, a ECD trata-se de uma inovação tecnológica que simplifica o envio das escriturações contábeis ao Fisco, através da digitalização. Seus objetivos são fiscais e previdenciários.
Já a ECF tem como objetivo informar os cálculos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Visando interligar informações fiscais e contábeis das empresas.
De uma forma simplificada, a ECD foi criada para substituir os livros contábeis, e a ECF para substituir a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
Menos trabalho, mais eficiência
Por se tratar de questões bem técnicas e específicas, reunir as informações necessárias para entrega do ECD ou do ECF, acaba se tornando uma tarefa complicada. Ainda mais quando a empresa não possui um bom controle tributário e planejamento fiscal.
Nessas horas, é importante contar com um bom software de gestão, como um ERP – Enterprise Resource Planning – ou sistema de gestão integrado. Essa tecnologia auxilia o gestor a organizar e otimizar uma série de processos, incluindo tarefas fiscais e tributárias.
Com o UNO ERP, sua empresa ganha maior controle sobre todo o processo, além de reduzir trabalho e possíveis erros que podem acontecer nos preenchimentos das informações.
Tenha mais agilidade e tranquilidade com suas obrigações tributárias e fiscais.
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