O que é FCI? E como controlar para evitar multas?

Entre as inúmeras obrigações acessórias que as indústrias precisam entregar ao Fisco, existe uma que merece atenção especial. Trata-se da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), essencial às empresas que contribuem com o ICMS e utilizam insumos importados na fabricação de seus produtos.   O FCI foi criado pela RSF nº13/2012, e é utilizado como base para a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais no ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços), juntamente com a importação. Para saber o que é, como funciona, quando deve ser entregue ao Fisco e como evitar multas, leia este artigo.  

Entenda o conceito e funcionamento da FCI

  A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é um documento usado para controlar o conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado, devendo ser enviado ao Fisco pelas indústrias que os utilizam.  Ou seja, é mais um documento entre aqueles cuja finalidade é o registro de dados. A sua utilidade é que o governo federal seja capaz de analisar as informações e assim saber o que é importado e quais são os setores que dependem mais da importação de insumos. O contribuinte responsável deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) com os seguintes dados:
  • Código do produto;
  • Descrição do produto acabado;
  • Código do NCM;
  • GTIN (Global Trade Item Number) – Padrão de códigos de itens comerciais (antiga EAN/UCC);
  • Unidade de medida no padrão ISO;
  • Valor do material importado;
  • O valor referente à saída dentro do estado (em que atualmente sua alíquota está em 4%);
  • Conteúdo de importação calculado.
 

Frequência de entrega da FCI

  A FCI deve ser entregue mensalmente ou antes da saída da mercadoria, exceto se não houver mudança na faixa do conteúdo de importação. Depois de gerada é transmitida digitalmente à administração tributária.   O documento é enviado para a base de dados do governo federal por meio do Programa Validador FCI, que pode ser baixado gratuitamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Somente por meio deste processo é que se dá todo o processo de preenchimento e envio da Ficha de Conteúdo de Importação. Não há outros métodos válidos.

A quem essa obrigação se destina?

Todas as indústrias devem entregar a FCI, mesmo as optantes pelo Simples Nacional. No entanto, há algumas exceções. Os contribuintes do ICMS que importam insumos, mas não os utilizam para fins comerciais, estão dispensados da obrigação. Aqueles que vendem os produtos no País, mas não os fabricam aqui, também são isentos. A regra também não se aplica ainda aos revendedores de produtos importados. As demais empresas estão sujeitas à aplicação da FCI sempre que necessário. Outro detalhe: o número da FCI precisa estar presente na Nota Fiscal. Isso significa que antes mesmo de emitir a NF-e a Ficha de Conteúdo de Importação deve estar devidamente preenchida.

Como fazer a prestação de contas de materiais importados

Agora imagine: quanto tempo vai levar para você reunir todas estas informações sobre os insumos importados pela sua empresa, preencher a FCI e ainda fazer os cálculos?  Bem, hoje todo este processo burocrático pode ser agilizado com a adoção de um sistema de gestão ERP (Enterprise Resource Planning). Trata-se de um software que automatiza os processos e integra as atividades de vendas, finanças, contabilidade, fiscal, estoque, compras, recursos humanos, produção e logística.  Os melhores sistemas ERP do mercado já têm em seu core os recursos para validar e emitir as FCIs. E é bom lembrar que esta prestação de contas é obrigatória para todas as empresas que utilizam qualquer material vindo do Exterior. Caso contrário, seu negócio  sofrerá punições, como multas e outras sanções. 

Como evitar multas

Veja as principais causas de multas na hora de importar produtos para evitar prejuízos na sua empresa. Muitas vezes, as multas resultam de falta de conhecimento, atenção ou apoiar-se em tecnologias obsoletas. Por conta do processo bastante rígido e cheio de detalhes, toda atenção é necessária.

1. Classificação NCM incorreta

Este é o item campeão. Todo produto importado vem com seu número NCM, sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Trata-se de um código de 8 dígitos que identifica qual o tipo de produto está entrando no Brasil. É fundamental que você utilize o código correto, pois cada um deles corresponde a uma forma de tributação distinta. O cálculo da multa não é simples e seu valor varia bastante conforme a categoria e o enquadramento da falta. Por isso, não descuide e redobre a atenção para que seja feita uma conferência detalhada em todos os itens importados. Se houver erros a culpa será única e exclusivamente do importador, que terá que arcar com os custos adicionais. Por isso, a utilização de um ERP é tão importante. Mas não dispense a conferência manual de profissionais especializados.

2. Incorreção na fatura comercial

A fatura comercial é o documento mais importante de todos na importação. É nela que vêm discriminados os itens que foram adquiridos junto ao exportador estrangeiro. Ou seja, ela é a comprovação da transação, uma espécie de Nota Fiscal Internacional. Segundo o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, as faturas comerciais devem conter uma série de itens obrigatórios, como:
  • Nome e endereço completos do exportador e do importador;
  • Especificação das mercadorias em português ou em qualquer outro idioma oficial do Acordo Geral Sobre Tarifas de Comércio (inglês, francês ou espanhol);
  • Quantidade, espécie, marca, numeração e outras referências dos volumes;
  • Peso bruto e peso líquido dos produtos e de suas embalagens;
  • Termo de condição de venda (Incoterms); preços unitários e preço total, fretes e demais despesas;
  Se faltar qualquer um desse itens na fatura comercial, o fiscal da Receita Federal pode multar sua empresa. Mesmo se o preenchimento estiver incorreto, a multa tem um valor fixo de R$ 200,00. Vai depender da interpretação do fiscal, pois nem sempre simples enganos acarretam em penalidades.  

3. Preço declarado em desacordo com preço praticado

  Aqui se trata de uma prática ilegal, quando a declaração do valor pago ao exportador é inferior ao valor efetivamente pago. E a multa é pesada: 100% da diferença apurada. Além disso, quem for flagrado em desacordo deve ainda recolher os tributos relativos ao valor total. Ou seja, não vale a pena correr esse risco de forma alguma, não é mesmo? Quando o assunto é importação, não dá para facilitar. Por isso contar com um ERP vai facilitar muito a vida da sua empresa.