Descubra neste post tudo o que você precisa saber sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e como o UNO ERP pode ajudar.
Estar bem informado sobre as atualizações da legislação relacionada à carga tributária, como o IPI, ICMS e outros, é fundamental para não pagar impostos indevidamente e criar uma política de preços justa e competitiva com o mercado que a sua empresa atua.
Como é um assunto que gera muita dúvida, decidimos escrever um post sobre o assunto para ajudar, principalmente os nossos clientes, a trabalhar com o famoso IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Confira!
O que é IPI?
IPI é a sigla do Imposto sobre Produtos Industrializados, sejam eles nacionais e estrangeiros. Está previsto no artigo 153 da constituição e regulamentado pelo decreto 7.212/2010.
Mas o que é um Produto Industrializado?
O decreto possui um Regulamento do IPI, conhecido também como RIPI, que defini as operações de industrialização, mesmo quando for incompletas, parciais ou intermediárias.
De acordo com o RIPI, existem 5 modalidades de industrialização:
- Transformação: produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.
- Beneficiamento: quando o produto é aperfeiçoado.
- Montagem: produtos, peças ou partes que resultam em um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
- Acondicionamento e Reacondicionamento: O mesmo produto, mas com nova apresentação. Uma embalagem, por exemplo.
- Renovação ou recondicionamento: o mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros. Exemplo: restauração de um produto para reutilização.
Desta forma, estão imunes a esse imposto:
- livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
- produtos industrializados destinados ao exterior.
- ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
- importador e industrial ou quem a lei a eles equiparar.
- arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão.
- comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
- Pessoas com Deficiência e Autistas.
Confira também na Lei 8.989/95 quem pode conseguir a isenção do IPI. Entre os diversos produtos isentos de IPI, podemos citar:
- Aeronaves de uso das forças armadas
- Caixões funerários
- Materiais bélicos e destinados ao uso da polícia
Qual é o valor do IPI?
A alíquota (valor) pode ser fixa, variável ou zero (isento de imposto). Todas as alíquotas constam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Portanto, para saber o valor do IPI é necessário consultar a tabela para saber a alíquota do produto.
A alíquota é multiplicada pela base de cálculo do produto, gerando o valor do imposto e recolhido aos cofres públicos por meio de um documento chamado DARF. Já para os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, a dedução do IPI é feita do Documento de Arrecadação Simples – DAS, que também engloba outros impostos que a empresa deve saldar.
O cálculo deve ser feito assim, após encontrar a base de cálculo:
Base de Cálculo = Valor do produto + seguro + frete + demais custos
Valor do IPI =Base de Cálculo x (base de cálculo do produto / 100)
Já o cálculo do IPI para as empresas participantes no Simples Nacional será feito se tendo em conta a receita bruta da empresa, ou seja, o faturamento determinará a alíquota de arrecadação.
IMPORTANTE SABER!
Na primeira fórmula os descontos não são considerados na base de cálculo do IPI. Logo, a empresa pagará tributos sobre os descontos, ou seja, descontos nesse caso não são uma boa ideia… O melhor é reduzir o preço unitário do item.
Clientes do UNO ERP não precisam se preocupar com esse cálculo, pois no cadastro do produto, na aba fiscal, você informará a Classificação Fiscal / NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul do produto, que tem uma alíquota de entrada e saída e fará o cálculo automaticamente do IPI para você.