O que é IPI?

Descubra neste post tudo o que você precisa saber sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e como o UNO ERP pode ajudar.

 

Estar bem informado sobre as atualizações da legislação relacionada à carga tributária, como o IPI, ICMS e outros, é fundamental para não pagar impostos indevidamente e criar uma política de preços justa e competitiva com o mercado que a sua empresa atua.

Como é um assunto que gera muita dúvida, decidimos escrever um post sobre o assunto para ajudar, principalmente os nossos clientes, a trabalhar com o famoso IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Confira!

 

O que é IPI?

IPI é a sigla do Imposto sobre Produtos Industrializados, sejam eles nacionais e estrangeiros. Está previsto no artigo 153 da constituição e regulamentado pelo decreto 7.212/2010.

 

Mas o que é um Produto Industrializado?

O decreto possui um Regulamento do IPI, conhecido também como RIPI, que defini as operações de industrialização, mesmo quando for incompletas, parciais ou intermediárias.

 

De acordo com o RIPIexistem 5 modalidades de industrialização:

  1. Transformação: produtos intermediários ou matérias-primas, que importe na obtenção de espécie nova.
  2. Beneficiamento: quando o produto é aperfeiçoado.
  3. Montagem: produtos, peças ou partes que resultam em um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
  4. Acondicionamento e Reacondicionamento: O mesmo produto, mas com nova apresentação. Uma embalagem, por exemplo.
  5. Renovação ou recondicionamento: o mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros. Exemplo: restauração de um produto para reutilização.

 

Desta forma, estão imunes a esse imposto:

  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
  • produtos industrializados destinados ao exterior.
  • ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
  • energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.
  • importador e industrial ou quem a lei a eles equiparar.
  • arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão.
  • comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
  • Pessoas com Deficiência e Autistas.

Confira também na Lei 8.989/95 quem pode conseguir a isenção do IPI. Entre os diversos produtos isentos de IPI, podemos citar:

  • Aeronaves de uso das forças armadas
  • Caixões funerários
  • Materiais bélicos e destinados ao uso da polícia
 


Qual é o valor do IPI?

A alíquota (valor) pode ser fixa, variável ou zero (isento de imposto). Todas as alíquotas constam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Portanto, para saber o valor do IPI é necessário consultar a tabela para saber a alíquota do produto.

A alíquota é multiplicada pela base de cálculo do produto, gerando o valor do imposto e recolhido aos cofres públicos por meio de um documento chamado DARF. Já para os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, a dedução do IPI é feita do Documento de Arrecadação Simples – DAS, que também engloba outros impostos que a empresa deve saldar.

 

O cálculo deve ser feito assim, após encontrar a base de cálculo:

Base de Cálculo = Valor do produto + seguro + frete + demais custos

Valor do IPI =Base de Cálculo x  (base de cálculo do produto / 100)

 

Já o cálculo do IPI para as empresas participantes no Simples Nacional será feito se tendo em conta a receita bruta da empresa, ou seja, o faturamento determinará a alíquota de arrecadação.

 

IMPORTANTE SABER!

Na primeira fórmula os descontos não são considerados na base de cálculo do IPI. Logo, a empresa pagará tributos sobre os descontos, ou seja, descontos nesse caso não são uma boa ideia… O melhor é reduzir o preço unitário do item.

Clientes do UNO ERP não precisam se preocupar com esse cálculo, pois no cadastro do produto, na aba fiscal, você informará a Classificação Fiscal / NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul do produto, que tem uma alíquota de entrada e saída e fará o cálculo automaticamente do IPI para você.