Se sua empresa recolhe ICMS / IPI, você deve saber o que é a Substituição Tributária. Entenda os 3 tipos de ST e como utilizar no UNO ERP.
Estar bem informado sobre as atualizações da legislação relacionada a Substituição Tributária – ST e ao ICMS é fundamental para não pagar impostos indevidamente.
Como se trata de um tema que gera muitas dúvidas entre nossos clientes, decidimos escrever este post sobre o assunto para ajudar, principalmente os nossos clientes, a trabalhar com a famosa ST. Confira!
O que é substituição tributária ou ST?
É um regime de arrecadação de tributos atrelado ao ICMS – Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, mas que em alguns casos, também está atribuído ao IPI.
Simplificando, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente é da sua empresa, que irá “repassar” aos cofres públicos os valores recolhidos, quando realizar operações internas e interestaduais.
O governo criou a ST para ‘simplificar’ a fiscalização de impostos e receber antecipadamente os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Desta forma, apenas uma empresa fica responsável por recolher o ICMS / IPI devido.
Tipos de ST
É importante saber que, cada segmento de mercado, mercadoria, estado, e tipo de transação tem uma base de cálculo estabelecida em lei, divulgado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
Como são muitas as nuances e variáveis na base de cálculo da ST, ninguém é mais habilitado em orientá-lo de quais regras e tipos de ST a sua empresa está enquadrada, do que o seu contador. Fale com ele, antes de cadastrar os dados no sistema. #ficaadica
No entanto, podemos explicar de forma simplificada quais são os 3 tipos de ST:
- Para frente: o imposto é arrecadado antecipadamente sobre uma base de cálculo presumida divulgada pelo governo, via Confaz . Exemplo:
- Quem paga: Fabricante
- Impostos de quem: dele, do distribuidor e do varejista
- Para trás: ocorre tudo ao contrário. Exemplo:
- Quem paga: Varejista
- Impostos de quem: dele, do distribuidor e do fabricante
- Substituição: o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico.
Ponto de atenção:
Cada estado precisa publicar a legislação da substituição tributária. Porém, em razão das constantes atualizações do Confaz, há um ‘desalinhamento’ entre as leis estaduais e federal.
Desta forma, se não há lei, as empresas não são obrigadas a realizar o recolhimento integral do tributo em alguns estados, ainda que a mercadoria em questão esteja sujeita ao regime diferenciado.
Ou seja, empresas e seus contadores precisam de atenção extra para compreender e atender ao texto vigente, pois a ST pode ser vantajosa, especialmente nos casos em que você for desobrigado.
Descubra no post Tenho Ressarcimento da Substituição Tributária?
No UNO ERP
Lembrando, nosso time é especialista em tecnologia (software), não podemos lhe aconselhar nos dados contábeis e fiscais. Deixe isso para um especialista, o seu contador!
Pegue com ele os dados necessários para imputar nos parâmetros do sistema, conforme o seu tipo de negócio. Se não sabe onde realizar os cadastros dessas informações, aconselhamos realizar o curso on-line de Regras Fiscais da Universidade UNO.
Você também encontra informações das telas, que envolvem a ST no Manual do UNO ERP:
- CDW0038 – Tipo de Contribuinte
- CDD0022 – Inscrição Estadual Substituto Tributário
- CDW0011 – Classificação Fiscal
- CDW0039 – Cadastro de Regras de ICMS
- CDD0020 – Item da Regra
- CDW0018 – Cadastro de NOP