11/10/2022
11:47 hrs
Como se trata de um tema que gera muitas dúvidas entre nossos clientes, decidimos escrever este post sobre o assunto para ajudar, principalmente os nossos clientes, a trabalhar com a famosa ST. Confira!
Simplificando, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente é da sua empresa, que irá “repassar” aos cofres públicos os valores recolhidos, quando realizar operações internas e interestaduais.
O governo criou a ST para ‘simplificar’ a fiscalização de impostos e receber antecipadamente os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Desta forma, apenas uma empresa fica responsável por recolher o ICMS / IPI devido.
É importante saber que, cada segmento de mercado, mercadoria, estado, e tipo de transação tem uma base de cálculo estabelecida em lei, divulgado pelo
Como são muitas as nuances e variáveis na base de cálculo da ST, ninguém é mais habilitado em orientá-lo de quais regras e tipos de ST a sua empresa está enquadrada, do que o seu contador. Fale com ele, antes de cadastrar os dados no sistema. #ficaadica
No entanto, podemos explicar de forma simplificada quais são os 3 tipos de ST:
Cada estado precisa publicar a legislação da substituição tributária. Porém, em razão das constantes atualizações do Confaz, há um ‘desalinhamento’ entre as leis estaduais e federal.
Desta forma, se
Ou seja, empresas e seus contadores precisam de atenção extra para compreender e atender ao texto vigente, pois
Lembrando, nosso time é especialista em tecnologia (software), não podemos lhe aconselhar nos dados contábeis e fiscais. Deixe isso para um especialista, o seu contador!
Pegue com ele os dados necessários para imputar nos parâmetros do sistema, conforme o seu tipo de negócio. Se não sabe onde realizar os cadastros dessas informações, aconselhamos realizar o curso on-line de Regras Fiscais da Universidade UNO.
Você também encontra informações das telas, que envolvem a ST no Manual do UNO ERP: