11/07/2014
18:10 hrs
Todas as empresas do Lucro Real, Presumido e todas as empresas isentas ou imunes, a partir do mês que o total de contribuições ultrapassarem R$ 10 mil.
Lucro Real: a partir de 2012
Lucro Presumido: a partir de Janeiro de 2013
EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) – “Lei 12.766 de 27/12/2012” reduziu as multas aplicáveis pela não apresentação:
Observação: Ainda estão previstas as penalidades do IN86 que estabelecem multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período quando não atender à forma de entrega.
E, multa de 5% sobre o valor da operação correspondente aos que omitirem ou prestarem informações incorretas.
EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS) – “IN RFB 1252/2012 Art. 10 – A não apresentação da EFD – Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação da multa no valor de R$5.000 (cinco mil reais)”
Existem entendimentos que englobam empresas do Simples junto com as isentas. Assim, estarão obrigados a partir do mês que a soma de contribuições ultrapassar R$ 10 mil.
Todos que tem necessidade, você deve abordar perguntando se tem ciência da obrigação, se está preparado e explicando as penalizações.
Já quem não tem a necessidade deve abordar explicando os problemas e multas enfrentados por empresas que deixaram para a última hora.
Decisão totalmente Federal.