Vem descobrir como um ERP eficaz pode ajudar a sua empresa a se adequar a todas as novas diretrizes da LGPD!
Você sabe o que é a LGPD e como o seu ERP pode ajudar no processo de adequação da sua empresa à nova legislação? Essa lei preconiza a proteção de dados dos usuários por parte de organizações que lidam com o tratamento dessas informações.
O descumprimento da lei pode trazer graves consequências. Por isso, as empresas devem ficar muito atentas às diretrizes da lei para não descumprir nenhum aspecto dela.
No post de hoje, vamos começar falando do tratamento de dados, a base sobre a qual a LGPD está sustentada. Depois, você vai saber em detalhes no que consiste a nova e legislação, quem se enquadra na lei e como um ERP pode ajudar a sua empresa a cumprir as diretrizes. Então, continue lendo!
O que é tratamento de dados?
O tratamento de dados envolve os processos que usam informações pessoais dos usuários (pessoas físicas), desde acesso, até armazenamento, coleta, processamento, eliminação e compartilhamento, entre outros. Tais informações incluem nome, CPF, RG, e-mail, telefone e endereço.
Os dados também podem ser classificados como sensíveis e têm mais atenção da LGPD, já que esse tipo de informação fica mais suscetível à discriminação. Os dados considerados sensíveis dizem respeito à origem racial ou étnica, crenças, filiações políticas ou religiosas, informações de saúde, genéticas ou sexuais.
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se da lei de número 13.709, aprovada no mês de agosto de 2018 e que deve entrar em vigor ainda este ano. O objetivo é garantir a segurança no processo de recolha e tratamento de dados pessoais dos usuários.
A lei, portanto, estabelece as diretrizes para empresas que realizam essa coleta de informações. Assim, ela permite gerenciamento mais seguro desses dados, preservando a privacidade dos usuários.
Para cumprir a legislação, as empresas precisam explicar por que estão coletando informações dos usuários. Assim, só é possível prosseguir nesse processo se a tiver uma autorização para realizar a recolha de dados.
LGPD: multas e penalizações
Para empresas que não cumprirem a lei, a multa é de até 2% sobre a receita, chegando até R$ 50 milhões por infração. No entanto, não é apenas economicamente que a organização pode ser prejudicada.
Além de ter a imagem comprometida, quem descumprir a lei fica sujeito a perder o acesso às informações recolhidas e ao banco de dados, assim como pode ser impedido de realizar o tratamento de dados.
Por isso, recomenda-se que as empresas tenham um bom apoio jurídico para que não descumpram a lei, mesmo que sem querer. Mesmo que isso ocorra, esse suporte pode ajudar a atenuar a multa, realizando as medidas necessárias para tal, como cooperação da empresa e a minimização de danos.
Quem se enquadra na LGPD?
Pessoas físicas e empresas de todos os tamanhos que realizam tratamento de dados devem cumprir a nova legislação de proteção dessas informações. A lei vale, inclusive, para as organizações que já faziam esse processo antes na criação da LGPD.
Por isso, se a sua empresa se encaixa em tais critérios, é fundamental adequar as suas operações à nova legislação. Então, identifique as áreas que utilizam dados dos usuários para que nada escape nesse momento.
Por que a LGPD é necessária
A LGPD é fundamental para garantir a privacidade e a liberdade dos usuários. As pessoas físicas que têm seus dados coletados possuem direitos sobre essa informações e a lei de proteção de dados entra para reforçar esse aspecto, permitindo maior controle em relação aos dados compartilhados.
Ao mesmo tempo, a lei preconiza que as empresas tenham mais responsabilidade no tratamento de dados, para evitar o uso indevido das informações dos usuários. Assim, ela traz mais transparência para a relação entre as organizações e o consumidor brasileiro.
Como o ERP pode ajudar a cumprir a LGPD?
Tendo isso em vista que as consequências do descumprimento da LGPD podem ser graves, é importante que o seu ERP esteja preparado para as mudanças que virão. Um software como esse adequa o tratamento de dados na sua empresa às novas diretrizes da lei de proteção de dados, garantindo a segurança dos usuários e a transparência do seu negócio.
O sistema de gestão deve dar o suporte necessário para que a empresa faça todo o mapeamento e o armazenamento correto dos dados, bem como das autorizações de tratamento dessas informações. Além disso, como estamos falando de um sistema que integra diferentes áreas de uma empresa, ele precisa filtrar o acesso aos dados sigilosos.
Isso quer dizer que o ERP deve oferecer a opção de selecionar quais áreas ou profissionais podem ver os dados dos usuários e a quem o acesso é restrito. O filtro também se estende a quais informações podem ser vistas. Tais procedimentos garantem a segurança dos dados, principalmente os sensíveis, preconizada pela LGPD.
Existem departamentos que necessitam de dados específicos, como é o caso do financeiro, por exemplo. Já outros não precisam ter acesso a qualquer informação fornecida pelos consumidores.
Além disso, o ERP é uma ferramenta que permite a integração com outros sistemas. Nesse cenário, toda a operação para conseguir o consentimento dos usuários no tratamento de dados pode ser feita por meio dessas integrações ou diretamente na plataforma.
Ao mesmo tempo, durante as integrações, as informações dos clientes também precisam ser protegidos e os sistemas devem ter funcionalidades que permitam escolher o que será compartilhado entre eles e o que não será, como dados bancários.
Sabendo de tudo isso, que tal conhecer um ERP preparado para todas as exigências que virão com a nova legislação?Mas lembre-se! Especialistas em Segurança da Informação e na LGPD dizem que 30% é adequação do Sistema e 70% da adequação é em revisão e documentação dos seus Processos. Por isso, convidamos a nossa Consultoria e Cliente Athenas Security para ajudar nossos outros clientes nas adequações necessárias.