Saiba tudo o que precisa sobre Nota Fiscal de Serviços para não ficar “boiando” sobre o assunto nas rotinas da sua empresa.
Desde o dia 16 de julho de 2013, as notas fiscais de papel deixaram de existir, e deram lugar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e); com quase 20 anos de aderência ainda há que não entenda muito bem sobre Nota Fiscal de Serviço ou como emiti-las.
A medida foi determinada pela Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ-AM), onde as empresas de varejo só poderão emitir notas com selo fiscal, estando sujeitas a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas, caso estejam irregulares.
Mas por que essa medida foi determinada?
Emitida e armazenada eletronicamente em um programa de computador da Prefeitura da Cidade, a NFS-e tem como objetivo materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico para prestações de serviços sujeitas à tributação.
A Nota Fiscal de Serviços não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que são as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas, entre outros, que devolvem 30% do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.
Como é emitida?
A Nota Fiscal de Serviços é emitida online via internet pelos prestadores de serviços de estabelecimentos localizados no Município em que se encontram seu CNPJ, mediante a utilização da Senha Web, fornecidos após o credenciamento no sistema.
No ato da emissão online, o sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISSQN devido pelo prestador de serviços ou pelo substituto tributário e será impresso na NFS-e o valor do imposto.
No eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota, o prestador emitirá o RPS – Recibo Provisório de Serviços para cada transação e providenciará sua conversão em Nota Fiscal de Serviços mediante o envio de arquivos (processamento em lote por intermédio de Web Service).
O contribuinte que possui regime de emissão em lote da NFS-e, devera emitir um RPS para cada prestação de serviço efetuada, onde diariamente, providenciará a conversão desses RPS em Nota Fiscal de Serviços mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura da Cidade.
Como forma a deixar esse processo mais simples e prático, a UNO tem acoplado em seu sistema, o lançador de notas da prefeitura com emissão de cupom fiscal.
Benefícios da Nota Fiscal de Serviços
Dito isso, confira 7 benefícios para quem emite Nota Fiscal de Serviços:
- Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura).
- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e.
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet.
- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail.
- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e.
- Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Mensal de Serviços (DMS).
- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.