Neste post vamos falar o que é Incoterms e desmitificar todas as siglas do Comércio Exterior: EXW, FOB, CIP, CIF…
Sem blá blá blá nesta introdução sobre Incoterms, vamos direto ao ponto:
O que é Incoterms?
Incoterms – International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio) servem para definir as obrigações, responsabilidades e isenções de cada etapa de um processo de comércio exterior, dentro de uma negociação entre importador e exportador.
Eles são reconhecidos pela UNCITRAL como o padrão global para a interpretação dos termos mais comuns em comércio internacional.
Os Incoterms são revistos periodicamente pela ICC – International Chamber of Commerce.
Categorias de Incoterms
Os Incoterms na visão dos modais de transporte podem ser divididos em quatro categorias:
1. Categoria E: Partida
O EX Works, também conhecido pela sigla EXW.
Ele é mais amplo, podendo ser utilizado em qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítima ou aérea) e colocando toda a responsabilidade no processo do envio para o Importador.
Exportador coloca a mercadoria à disposição do Importador no ponto e local estabelecidos. Responsabilidade do Importador contratar frete e seguro.
O risco de extravio ou avaria da mercadoria é do Importador a partir do momento em que a carga é colocada à disposição no local e data combinados.
O EXW continua sendo o termo de menor responsabilidade para o Exportador e o de maior responsabilidade para o Importador.
2. Categoria F: Frete Não Pago
As Categorias F determinam que o importador seja responsável pelo frete do país de origem até o destino, e fazem parte desta categoria três Incoterms:
FCA – Free Carrier
Livre No Transportador (inserir local de entrega)
O termo FCA, conhecido como Free Carrier, estabelece que o exportador tem a responsabilidade de entregar a mercadoria ao agente de carga ou à pessoa designada pelo importador no local especificado. Esse processo é considerado concluído quando a mercadoria é carregada no meio de transporte providenciado pelo comprador. Nesse contexto, é importante destacar que cabe ao importador decidir se deseja contratar um seguro para proteger a carga durante o transporte.
Frete responsabilidade do Importador.
FAS – Free Alongside Ship
Livre Ao Lado Do Navio (Inserir o porto de embarque)
O Exportador cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no porto de embarque indicado.
O risco de perdas ou danos à mercadoria, é do Importador a partir da entrega da mercadoria.
O frete é responsabilidade do Importador.
Quanto ao seguro, pois cabe ao Importador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
FOB – Free On Board
Livre a Bordo (Inserir o porto de embarque)
O Exportador tem a responsabilidade de fazer entrega a mercadoria desembaraçada no local de embarque indicado pelo Importador.
O risco de extravio ou dano da mercadoria é do Importador a partir da entrega da mercadoria no porto.
Quanto ao frete é de responsabilidade do Importador a partir do porto de embarque. Neste contexto, cabe ao Importador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
3. Categoria C: Frete Pago
Entre todos os tipos de Incoterms, os que pertencem à categoria C indicam que obrigatoriamente as despesas com o transporte principal são de responsabilidade do vendedor (exportador):
CFR – Cost And Freight
Custo E Frete (porto de destino nomeado)
No CFR, o Exportador é responsável pela entrega a mercadoria ao Agente de carga e frete, até o local de destino nomeado no exterior.
O Exportador corre o risco até ao momento da entrega da carga ao Agente de carga.
O Seguro é de responsabilidade do Importador.
No entanto, quanto aos trâmites aduaneiros responsabilidade do Exportador.
CIF – Cost Insurance And Freight (Custo, Seguro e Frete até o Porto de Destino Nomeado)
No regime CIF, o exportador é responsável pela entrega da mercadoria ao agente de carga. Contudo, incluindo o custo do frete e do seguro até o porto de destino nomeado no exterior.
O exportador assume o risco até o momento em que a carga é entregue ao agente de carga e alocada no navio. A partir desse ponto, o risco passa a ser do importador.
Os trâmites aduaneiros na exportação são de responsabilidade do exportador, garantindo que a carga esteja devidamente documentada e liberada para embarque.
CIP – Carriage And Insurance Paid To
Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)
No CIP, o Exportador é responsável pela entrega a mercadoria ao Agente de carga, frete e seguro até o local de destino nomeado no exterior.
O Exportador corre o risco até ao momento da entrega da carga ao Agente de carga.
Dessa forma, o CIP tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, pois são transferidos em locais diferentes.
CPT – Carriage Paid To
Transporte Pago Até (Inserir o local de destino)
O exportador carrega a responsabilidade primária de realizar a entrega da carga e de coordenar o frete até o destino designado pelo importador. Nesse processo, o exportador assume os riscos associados até que a carga seja efetivamente entregue ao agente de carga, momento em que a responsabilidade é transferida para o importador. É importante ressaltar que cabe ao importador a decisão de contratar um seguro para proteger a carga durante o transporte. Quanto aos procedimentos alfandegários exigidos na exportação, estes são inteiramente de responsabilidade do exportador, assegurando que todos os documentos e requisitos legais sejam devidamente atendidos para o despacho aduaneiro.
4. Categoria D: Chegada
Na Categoria D o Exportador arca com todos os custos de frete até o destino final. Sendo assim, tanto que o D deriva de delivered, ou seja, entregue em português.
DAP – Delivered At Place
Entregue No Local (local de destino nomeado)
Responsabilidade do Exportador entrega a carga a disposição do Importador, no local de destino designado, pronta para ser desembarcada. O Exportador assume todos os riscos e custos para esta entrega.
O Exportador é responsável pelo transporte da carga do local de origem até ao local de destino, contudo não tem obrigação de fazer seguro da carga.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do Exportador.
DPU – Delivered At Place Unloaded
Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado)
O Exportador tem responsabilidade da entrega a carga, no local de destino eleito pelo Importador, assumindo todos os riscos e custos envolvidos (exceto impostos locais do destino).
Transportes: O Exportador é responsável do local de origem até ao local de destino.
Quanto ao seguro, o Exportador não tem obrigação de segurar a carga.
Sendo assim, este é o único termo em que o Exportador tem a obrigação de desembarcar a carga e prosseguir com a entrega da mercadoria.
Contudo, os trâmites alfandegários na exportação são por conta do Exportador.
DDP – Delivered Duty Paid
Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)
O Exportador tem a responsabilidade de fazer a entrega da carga ao Importador, no local de destino designado.
O Exportador é responsável e assume todos os custos (frete + desembaraço + delivery) o Exportador não tem obrigação de segurar a carga.
Obrigações aduaneiras: O Exportador providencia os documentos e paga o desembaraço aduaneiro de exportação, de trânsito e de importação, bem como quaisquer outros tributos ou despesas.
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